Revisão anual diminuiu taxas do equacionamento no REG/Replan Saldado

Alíquotas atuais vigoram até março de 2022, quando há perspectiva de acelerar reduções

O REG/Replan Saldado reduziu nas taxas das contribuições extraordinárias relativas aos equacionamentos de 2014, 2015 e 2016. A redução em cada uma das taxas proporcionou uma diminuição de 0,12 pontos percentuais aos participantes e assistidos e vigora até março de 2022, quando nova revisão anual será feita.

O cálculo que permite o ajuste anual é feito a partir de projeções do comportamento da massa de participantes e assistidos, considerando a aplicação das hipóteses atuariais e o fluxo dos benefícios projetados atualizados mensalmente para os ativos, e efetivos, para os assistidos.

Os percentuais de contribuição extraordinária têm a respectiva paridade da CAIXA, incluindo a incidência sobre o abono anual.

Durante a apresentação de resultados do 1T21, em 15 de junho, o presidente da FUNCEF, Gilson Santana, falou sobre as perspectivas de redução das taxas de equacionamento do REG/Replan Saldado em 2022.

Fonte: site da FUNCEF

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