
ATUALIZANDO INFORMAÇÕES
Muitas vezes nos perguntamos: quando teremos a decisão sobre a questão do Imposto de Renda sobre os equacionamentos? Vamos hoje atualizar algumas informações:
✅O PL 1739, que tramita no Senado Federal, atualmente na Comissão de Assuntos Sociais, muito nos interessa já que permitiria a dedução sem o limitador de 12%. Veja como está o PL:
– Último passo: o Senador Humberto Costa, que é o relator, apresentou parecer favorável no final de 2024. O PL chegou a ser incluído em pauta de votação, mas um Senador pediu vistas e o PL não chegou a ser votado.
– Próximos passos: sempre que inicia o ano as Comissões são reinstaladas e elege-se um novo presidente para cada Comissão. Isso deve acontecer ao longo de fevereiro. Assim que tivermos o nome do novo presidente da Comissão de Assuntos Sociais teremos que sensibilizá-lo para que torne a colocar o PL em pauta para votação.
✅ Está para julgamento no STJ o Tema 1224 que decidirá se as contribuições extraordinárias podem ter o mesmo tratamento que as contribuições normais, isto é, que possam ser lançadas como dedução nas Declarações Anuais até o limite de 12% dos rendimentos. Até que o STJ decida os processos em tramitação estão suspensos.
Nesta segunda-feira (03), o Presidente da FENAG, Marconi Apolo, e o Diretor de Administração e Controladoria da FUNCEF, Rogério Vida, cumpriram agenda no Senado Federal com o Senador Humberto Costa (PT/PE), relator do PL 1739/2024, que trata da dedução do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias das EFPC. Confira os detalhes no link: https://www.instagram.com/p/DFn6OW7Psg0/?igsh=M3JrMjJ3a3p0OXo4
Diretoria da ANIPA
05/02/2025