Nota importante sobre a ação de Imposto de Renda

Nota sobre a desistência da Ação que objetivava a isenção do Imposto de renda sobre os valores vertidos para a FUNCEF, referentes aos equacionamentos.

Como é do conhecimento de todos a ANIPA optou por desistir da ação que pedia a exclusão dos valores referente aos equacionamentos da base de cálculo do Imposto de Renda pelos seguintes motivos:

1- O Juiz não aceitou o processo como Ação Civil Coletiva entendendo que não era direito coletivo que estava em discussão e sim direito individual.
2- Não isentou a ANIPA de custas e honorários.
3- Já existe julgamento em última instância determinando que a isenção só não incidirá sobre 12%. Nesse caso, muitos dos associados não teriam nenhum benefício, como por exemplo, quem faz a declaração simplificada.
4- O risco da ANIPA ser condenada em custas e honorários sobre um valor da causa muito alto era muito grande.
5-A ação Coletiva, depois de julgada, se fosse procedente, necessitaria que cada associado, individualmente, promovesse a execução da sentença, o que resultaria no pagamento de honorários aos advogados sobre os valores recebidos.

Grande parte dos associados na ANIPA fazem parte de outras associações e já contam com ações judiciais com o mesmo pedido.

As ações individuais que são propostas nos juizados especiais têm uma tramitação muito mais rápida. Muitos associados já tiveram as ações julgadas.

Por todas estas razões a ANIPA resolveu desistir, evitando um risco muito grande de ter que pagar custas e honorários e se tornar inviável como associação. Todo processo judicial envolve risco porque nunca se sabe qual é o seu desfecho, depende de cada juiz ou tribunal.

Helena Santiago
Diretora Jurídica

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *