
Revogada liminar obtida pela ANIPA para suspender deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que alterou o Estatuto sem respeitar o Quórum Qualificado
Conforme informamos anteriormente, a ANIPA obteve no último dia 08/12/2021 decisão liminar para suspender a deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que, por maioria simples, com utilização do voto de qualidade, alterou os arts. 32 e 35 do Estatuto da EFPC para afastar a utilização do quórum qualificado nas deliberações neles previstas, e para que seja vedada a realização de novas deliberações por maioria simples, nas hipóteses em que o Estatuto da FUNCEF, com a redação aprovada em 2007, determine a utilização do quórum qualificado.
Todavia, a referida decisão concedida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal nos autos da ação civil pública nº 1027631-18.2020.4.01.3400, foi revogada após apresentação de pedido de reconsideração pela FUNCEF, complementado por efeito suspensivo obtido Caixa Econômica Federal em Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com a decisão proferida pelo Juiz Federal Relator, a adoção do quórum simples, com o exercício do voto de qualidade do Presidente encontra-se em consonância com o parágrafo único do art. 3º da Resolução CNPC n.º 35/2020 bem como com o disposto nas Leis Complementares 108 e 109/2001.
Trata-se de decisão proferida monocraticamente pelo Juiz Federal Relator, sendo que o Agravo de Instrumento será oportunamente julgado por Turma do TRF da 1ª Região, momento em que poderá haver a reversão da decisão em favor da ANIPA.
Diretoria da ANIPA