Informações sobre o FGTS

Parecer da diretoria Jurídica da ANIPA sobre a ação do FGTS

Diante de todas as informações que vem sendo postadas nos grupos, devemos informar:

O STF julgará no dia 13/05/2021, quarta-feira próxima a ADI-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Esta ação foi proposta pelo partido SOLIDARIEDADE contra a Presidência da República, objetivando substituir a TR por outro índice que reflita a inflação. Se for julgada procedente, abarcará a todos. Acreditamos que a TR deixará de corrigir o FGTS, porque isso já aconteceu com os créditos trabalhistas, além de outros créditos. A corrida dos advogados e das pessoas que pretendem entrar na justiça até o dia12/05/2021, não se justifica por duas razões:

  • Primeiro: porque somente com a decisão do STF teremos uma posição sobre a aplicação de outro índice em substituição à TR;
  • Segundo: porque a prescrição do FGTS que era de 30 anos até o julgamento pelo STF ARE 700912, a partir deste julgamento passou a ser de 5 anos, porque assim determina o art. 7º XXIX da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Como o julgamento ocorreu em 13/11/2019, somente os processos que ingressaram até aquela data poderão ter correção dos últimos 30 anos. Para nós, que somos bancários a CONTEC ingressou com uma ação em 13/11/2019, e, em princípio, este direito estaria garantido, se assim julgar o STF no dia 13/05/2021. O STF, deverá modular a decisão para afirmar como será aplicada a prescrição para todos os casos. Isso servirá para os processos já iniciados e para os processos novos. Se mantiver a prescrição de 05 anos, para muita gente, não há o que reclamar.

Outro ponto importante é que, somente se poderá cobrar a diferença entre a TR e o índice que for determinado. Então, a decisão mais coerente é aguardar o julgamento do STF.

A partir do resultado do julgamento, faremos novas observações, e se necessário orientaremos os associados.

Diretoria Jurídica da ANIPA

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