A ANIPA tem recebido questionamentos de associados acerca das consequências do seu falecimento no curso de ações judiciais promovidas pela Associação, mais especificamente sobre a eventual extensão, aos seus sucessores, dos direitos resultantes de decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado.
De acordo com a legislação processual, cabe aos sucessores requerer sua habilitação nas ações judiciais, para prosseguirem a defesa dos interesses do falecido, e, como consequência, fazerem jus aos direitos reconhecidos nas decisões favoráveis transitadas em julgado.
Todavia, no campo da previdência complementar, e mais especificamente no âmbito do Plano REG/REPLAN, há um contexto específico que impede que se afirme categoricamente as consequências do falecimento do associado para as ações judiciais em andamento. Afinal, o Plano REG/REPLAN é mutualista, de modo que na ocorrência de morte dos participantes o eventual valor existente no plano serve para manutenção do sistema mutualista. Em outras palavras, não há direitos ou valores a serem inventariados.
Entretanto, se nos limites da decisão judicial que venha a transitar em julgado for entendido que os valores devem ser objeto de recomposição a título indenizatório, tal direito poderá, eventualmente, ser objeto de sucessão. Portanto, deve ficar claro que a recomposição do REG/REPLAN bem como a extensão patrimonial atribuível a cada participante dependerá, essencialmente, da decisão judicial que transitar em julgado.
Assim, qualquer apontamento assertivo sobre o tema é apressado e com enormes chances de estar equivocado, já que não há, neste momento, decisão judicial passada em julgado.
Acrescenta-se, ainda, que a ANIPA vem promovendo ações judiciais coletivas com os mais diversos escopos, de modo que cada Juiz irá deliberar se o direito reconhecido nas ações é ou não extensivo aos sucessores do falecido.
Ibañez & Leitão Advogados