Como é do conhecimento de todos a ANIPA optou por desistir da ação que pedia a exclusão dos valores referente aos equacionamentos, da base de cálculo do Imposto de Renda, pelos seguintes motivos:
1- O Juiz não aceitou o processo como Ação Civil Coletiva, entendendo que não era direito coletivo que estava em discussão e sim direito individual.
2- Não isentou a ANIPA de custas e honorários.
3- Já existe julgamento em última instância, determinando que a isenção só não incidirá sobre 12%. Nesse caso, muitos dos associados não teriam nenhum benefício como, por exemplo, quem faz a declaração simplificada.
4- O risco da ANIPA ser condenada em custas e honorários sobre um valor da causa muito alto era muito grande.
5- A ação Coletiva, depois de julgada, se fosse procedente, necessitaria que cada associado, individualmente, promovesse a execução da sentença, o que resultaria no pagamento de honorários aos advogados sobre os valores recebidos.
Grande parte dos associados na ANIPA fazem parte de outras associações e já contam com ações judiciais com o mesmo pedido.
As ações individuais que são propostas nos juizados especiais têm uma tramitação mais rápida. Muitos associados já tiveram as ações julgadas.
Por todas estas razões a ANIPA resolveu desistir, evitando um grande risco de ter que pagar custas e honorários e se tornar inviável como associação. Todo processo judicial envolve risco porque nunca se sabe qual é o desfecho, depende de cada Juiz ou Tribunal.
Helena Santiago – Diretora Jurídica