ANIPA – Nota explicativa sobre as Ações Propostas 27/10/2022

ANIPA – NOTA EXPLICATIVA SOBRE AS AÇÕES PROPOSTAS – 25 de outubro de 2022

A ANIPA tem contrato com três escritórios de advocacia, cada um dentro de sua especialização.
Pela ordem de contratação, lista de cada um deles, com as ações respectivas.


SANTORO ADVOGADOS:
Contratado desde 2016, propôs a primeira Ação de Equacionamento contra a Caixa, a FUNCEF e todos os diretores e algumas empresas.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA envolvendo todos os sócios da ANIPA até 06/06/2016Justiça Federal de Brasília -1ª Vara Federal – nº 0033834-52.2016.4.01.3400.O pedido é para que os valores do equacionamento sejam suportados pela CAIXA por ter indicado diretores que causaram prejuízo ao fundo. Foi pedido liminar, que foi concedida, tendo ocorrido a suspensão do equacionamento por três meses. Entretanto, após a CAIXA e a FUNCEF entrarem com recurso de Agravo de Instrumento, a liminar foi suspensa pelo TRF1. A liminar não foi cassada e sim suspensa. Se oTRF1 julgar os Agravos favorável à ANIPA a liminar poderá voltar a prevalecer e o equacionamento será novamente suspenso até julgamento final do processo. Esta ação está paralisada aguardando o julgamento dos Agravos interpostos pela CAIXA e pela FUNCEF.1.1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0041316-66.2016.4.01.0000 – 5ª Turma do TRF1 em Brasília/DFEste Agravo foi interposto pela FUNCEF em razão da LIMINAR concedida no processo nº 0033834-52.2016.4.01.3400. A FUNCEF argumenta que se o equacionamento for suspenso o plano vai quebrar.

1.2 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0040268-72.2016.4.01.000 – 5ª Turma do TRF1 em Brasília/DF
Este Agravo foi interposto pela CAIXA em razão da LIMINAR concedida no processo nº 0033834-52.2016.4.01.3400. A CAIXA argumenta que não tem responsabilidade pelo prejuízo, que está pagando sua parte no equacionamento, e se o equacionamento for suspenso o plano vai quebrar.Os agravos entraram em pauta para serem julgados, no TRF1, mas o Ministério Público pediu vistas. Felizmente deu parecer favorável para a ANIPA nos dois agravos.Os agravos estão prontos para serem julgados e estão aguardando pauta da 5ª TURMA para julgamento.Em 2019, já havia mais dois equacionamentos e existiam muitos associados que não faziam parte da primeira ação. A ANIPA resolveu que entraria com as ações em estados diferentes porque teríamos a oportunidade de ter julgamento de outros juízes e outros tribunais, já que existem 6 tribunais Regionais Federais no Brasil. TRF1 em Brasília/DF; TRF2 no Rio de Janeiro; TRF3 em São Paulo; TRF4 no Rio Grande do Sul, TRF5 em Pernambuco e TRF6 em Minas Gerais. Assim teve ingresso na BAHIA nova AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1016616-5.2019.4.01.3300 – 12ª Vara Federal da BahiaEsta ação tem o mesmo pedido, atribuir à CAIXA a responsabilidade pelo equacionamento. Nesta ação a liminar foi negada. O Ministério Público se manifestou afirmando que quem tem que julgar é a 1ª Vara de Brasília onde tramita a primeira ação, ou seja, a que ingressou em 2016.Houve ingresso de nova ação na Justiça Feral de São Paulo que faz parte do TRF 3ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5025644.04.2019.4.03.6100 – 11ª Vara de São PauloEsta ação tem o mesmo pedido, atribuir à CAIXA a responsabilidade pelo equacionamento. Nesta ação a liminar foi negada. O Ministério Público se manifestou afirmando que quem tem que julgar é a 1ª Vara de Brasília onde tramita a primeira ação, ou seja, a que ingressou em 2016.Houve ingresso de nova ação na Justiça Feral do Rio de Janeiro que faz parte do TRF 2ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA n.5097394-83.2019.02.5101- 16 Vara Federal do Rio de Janeiro/RJEsta ação tem o mesmo pedido, atribuir à CAIXA a responsabilidade pelo equacionamento. Nesta ação a liminar foi negada. O Ministério Público se manifestou afirmando que quem tem que julgar é a 1ª Vara de Brasília onde tramita a primeira ação, ou seja, a que ingressou em 2016.
Houve ingresso de nova ação na Justiça Feral de Curitiba, que faz parte do TRF 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 5079439-11.2019.4.04.7000 2ª Vara Federal e Curitiba/PREsta ação tem o mesmo pedido, atribuir à CAIXA a responsabilidade pelo equacionamento. Nesta ação a liminar foi negada. O Ministério Público se manifestou afirmando que quem tem que julgar é a 1ª Vara de Brasília onde tramita a primeira ação, ou seja, a que ingressou em 2016.
Todas as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que tratam de equacionamento foram encaminhadas para a 1ª Vara Federal de Brasília onde foi distribuída a primeira ação de 2016. Assim, não conseguimos nosso objetivo que era ver as ações de equacionamento serem julgadas por Tribunais diferentes.Existe ainda a AÇÃO CIVIL PÚBLICA sobre o CONTENCIOSO TRABALHISTA, no TRF 1ª Região Brasília/DF. Sabemos que grande parte do Contencioso é de responsabilidade da CAIXA e não da FUNCEF.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1017076-44.2017.4.01.3400 – 14ª Vara Federal de Brasília/DFO juiz se julgou incompetente, entendendo que quem deve julgar é a 1ª Vara Federal de Brasília onde se encontra o primeiro processo de 2016.
Com o objetivo de obter documentos da FUNCEF e da CAIXA para fazer prova junto aos processos de equacionamento, foi proposta uma AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE  DOCUMENTOS no TRF 1ª Região.AÇÃO CAUTELAR de exibição de documentos nº 1004461-85.2018.4.01.3400 – 1ª Vara Federal de Brasília/DFO juiz julgou extinto o processo sob o argumento de que não necessitaria de uma ação para exibição de documentos. Que os documentos poderiam ser exibidos na ação principal, ou seja, a ação de 2016, que tramita na mesma vara. A ANIPA recorreu e o processo encontra-se no TRF1 para ser julgado. O Ministério Público apresentou parecer favorável à ANIPA.

AÇÃO PENAL nº 0023307-7.2017.4.01.3400 – 10ª Vara Federal de Brasília/DF
Esta ação foi proposta pelo MINISTÉRIO PUBLLICO contra CARLOS ALBERTO CASER, JOSÉ CARLOS ALONSO GONÇALVES e JOÃO VACCARI NETO.
Nesta ação a ANIPA foi aceita como assistente de acusação, o que significa que poderá ajudar o Ministério Público na acusação. Já aconteceu audiência e as testemunhas já foram ouvidas, não deve demorar sair a sentença.
IBAÑEZ & LEITÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1027631-18.2020.401.3400 – 4ª Vara Federal de Brasília/DFEsta ação pede que o quórum qualificado do Conselho Deliberativo da FUNCEF seja respeitado. O pedido de liminar foi negado.Como houve ingresso de vários sócios, a ANIPA resolveu ingressar com nova Ação CIVIL PÚBLICA em 2021. Que versa sobre o equacionamento.
Esta ação tem o mesmo pedido, atribuir à CAIXA e a PREVIC a responsabilidade pelo equacionamento. Nesta ação a liminar foi negada. O Ministério Público se manifestou afirmando que quem tem que julgar é a 1ª Vara de Brasília onde tramita a primeira ação, ou seja, a que ingressou em 2016.


FERREIRA BORGES
AÇÃO CIVIL COLETIVA nº 0020919-40.2020.5.04.001 – 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS
Esta ação trata do SAÚDE CAIXA. Pretende que seja o SAÚDE CAIXA reconhecido como direito adquirido do empregado na vigência do contrato de trabalho e na aposentadoria.Já foi julgada em primeiro grau e o juiz julgou improcedente. Foi interposto Recurso para o TRT, 3ª Turma, e está aguardando julgamento.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1057233-20.2021.4.01.3400 1ª Vara de Brasília/DFEsta ação trata da Tábua Biométrica. O pedido é para que a CAIXA repasse à FUNCEF as quantias necessárias à integralização das reservas matemáticas, o que trará um aumento de benefício se for julgada procedente. O juiz se julgou incompetente e encaminhou o processo para 1ª Vara de Brasília onde se encontra o primeiro processo de equacionamento de 2016.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Regresso do Equacionamento nº 5017421-37.2022.4.04.7100 – 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RSAutora: Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF- ANIPA Réu: Caixa Econômica Federal – CEF Ajuizamento: 07.04.2022Objeto: Pretende a condenação da Caixa ao “regresso”, isto é, ao ressarcimento de prox. 40% (o percentual correto será de definição judicial) do que é pago pelos participantes associados a título do equacionamento da FUNCEF, relativamente ao que já foi pago e às parcelas futuras.Andamento e posição atual: CAIXA já apresentou contestação e já houve manifestação da ANIPA. Aguardando despacho do juiz sobre a produção de provas.

AÇÃO CIVIL COLETIVA nº 0020199-87.2022.5.04.0017 – ATS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS
Autora: Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF- ANIPA Réu: Caixa Econômica Federal – CEF Ajuizamento: 21.03.2022
Objeto: Pretende a revisão do ATS (adicional por tempo de serviço) e da rubrica salarial 049 para inclusão das parcelas de complementação salarial FG/CC/FC, CTVA, Porte, APPA.Andamento e posição atual: Processo aguarda sentença, sem data prevista para julgamento.


Dessa forma, todas as ações propostas na Justiça Federal serão julgadas em Brasília/DF na 1ª Vara Federal.
A ação proposta em São Paulo, sobre o equacionamento, foi encaminhada para a Justiça do Trabalho.
A ANIPA tem lutado de todas as formas, em todas as frentes possíveis, mas até o momento ainda não temos decisão positiva. Não podemos perder a esperança, nem podemos deixar de lutar, porque o tempo corre contra nós, não podemos incorrer em prescrição. Portanto, estaremos sempre atentos, buscando nossos direitos judicialmente, sempre que nos parecer necessário.

Salvador/BA, 25 de outubro de 2022.

HELENA SANTIAGO
Diretora Jurídica da ANIPA