
Atenção, Associados!
Termina amanhã, dia 10/11, às 18h, a votação na consulta sobre a CNPC 30. Reiteramos as informações e orientações da ANIPA:
A ANIPA não fará indicação de voto. Nosso papel é esclarecer o associado para que ele tome a melhor decisão.
Resumimos tudo que se sabe:
1- responder a consulta da FUNCEF não significa concordar com os equacionamentos, não dá anuência, nem impacta em ações judiciais em curso. Não é uma transação individual, não há termo de adesão, não se assina nada.
2- conforme temos exaustivamente explicado, existem razões para que, caso os associados decidam pelo alongamento de prazos, isso seja feito agora e não daqui a 2 ou 3 meses. Caso queiram fazer, matematicamente este é o melhor momento. O deficit de anos anteriores, de 2017 ate 2020, está em patamar bem pequeno, apenas 196 milhões. Como os resultados de 2021 provavelmente são deficitários, se for pra fazer esta é a hora, enquanto os resultados de 2021 ainda não sejam considerados.
3- como temos exaustivamente explicado, se for adotado o alongamento, e o desconto cair para 13,2%, não importa de quanto seja a inflação deste ou de outros anos: o desconto continuará sendo de 13,2%.
4- para implantar a CNPC 30 existem 3 condições: que isso não afete a solvência da FUNCEF, que isso não afete a liquidez da FUNCEF e que os participantes e assistidos APROVEM a implantação. Embora a rigor a FUNCEF não tenha obrigação de consultar os participantes, tanto o DIBEN quanto o presidente da FUNCEF se comprometeram a respeitar a decisão. Então, VOTE! Participe dessa decisão.
5- conforme temos explicado o cálculo atuarial dos equacionamentos, qualquer que seja o seu prazo, já inclui todas as variáveis atuariais. Já está previsto que ao longo do tempo a massa de participantes vai reduzindo, as pessoas vão morrendo, e poucos pagarão até o final. Tudo isso já foi considerado.
6- a operação de alongamento, caso seja feita, não contempla nenhum seguro, da mesma forma que os atuais equacionamentos.
7- conforme também já explicamos, não procede o temor de que o alongamento se destina a abrir margem consignável para novos descontos. Caso tenha que ser feito um novo equacionamento, ele será feito, isso não depende de margem. Se alongarmos e vier novo equacionamento, este se somará aos já existentes. Se não alongarmos, também da mesma forma um novo equacionamento se somará aos já existentes.
8- o explanado na live confirma o que a ANIPA já tinha dito: não é provável novo equacionamento a curto prazo. Ainda que o resultado de 2021 seja deficitário é muito difícil que atinja o patamar a partir do qual o equacionamento é obrigatório.
9- mesmo que se adote a CNPC 30 as regras para implantar novos equacionamentos permanecem inalteradas. As condições permanecem todas as mesmas, a diferença é o prazo.
10- em resumo, nenhuma regra muda. Havendo falecimento do titular, se houver pensionista, o pensionista continuará tendo desconto de equacionamento na pensão. Assim como é hoje.
11- se houver superavit, esse valor reduzirá os equacionamentos em vigor quaisquer que sejam os seus prazos.
12- no alongamento o total pago no final é bem maior já que embute mais anos de taxa atuarial.
13- a inflação é um grande inimigo de bons resultados na FUNCEF. Um INPC mais alto (indispensável para manter o poder de compra de nossos benefícios) dificulta o atingimento das metas de rentabilidade .
Caso você já se considere esclarecido, VOTE! Se tem dúvidas, a ANIPA está a sua disposição.
Você tem duas opções que dependem de sua visão do futuro:
- você considera melhor manter os descontos assim como estão. Não quer prolongar a situação, prefere se apertar um pouco mais agora e usufruir de um benefício completo após o término dos pagamentos. Nesse caso vote MANTER.
- você prefere ter um desconto menor hoje, ter mais dinheiro disponível hoje, ainda que tenha que conviver com esse desconto por um tempo muito maior. Nesse caso vote ALTERAR.
Vote por sua cabeça, pense no que é melhor para sua vida e sua situação.
Boa escolha!
ANIPA