Considerando o prejuízo para a FUNCEF, os associados perguntam se não tem como a ANIPA providenciar algum tipo de ação contra a atitude desse juiz.
A resposta a esse questionamento é a de que somente os acordantes, no caso, PETROS, PREVI, FUNCEF e FGTS, por força de norma, tem a prerrogativa de entrar com recurso contra esta decisão.
Diretoria ANIPA
Vídeo publicado pela FENACEF em seu canal no YouTube. Link: https://www.youtube.com/watch?v=Ar9_AqLV7fw