
ANIPA envia ofício ao presidente da FUNCEF propondo medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia
OF ANIPA 001/2020
Porto Alegre, 30 de março de 2020
Ao
Ilustríssimo Senhor
Presidente da FUNCEF
Brasília/DF
Assunto: Medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia
Senhor Presidente,
Como é sabido por todos, a situação econômica em nosso país alterou-se muito com a chegada do Corona vírus, trazendo toda sorte de problemas.
Apesar de não terem sofrido alteração em sua renda oriunda da FUNCEF ou da CAIXA, em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia, muitos dos participantes e assistidos da FUNCEF vem testemunhando uma escalada nas despesas, em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia. Muitos de nossos associados compõe um grupo familiar onde outros membros do grupo perderam suas rendas. Alguns estão tendo que socorrer filhos em situação difícil. Há ainda aqueles tantos que, para cobrir a queda de renda decorrente dos equacionamentos buscaram uma atividade remunerada paralela, estando boa parte agora sem essa renda complementar.
Por outro lado, é fundamental para nosso país que a maior parcela possível da população mantenha seu poder aquisitivo, e contribua assim para o equilíbrio social e a manutenção de algum nível da atividade econômica.
Tendo isso em vista, a ANIPA vem apresentar algumas propostas, que estamos certos de que terão sua melhor atenção:
1- Solicitamos à FUNCEF, gestões junto à Receita federal, de forma a isentar os valores equacionados da cobrança de IR. O momento é propício, há receptividade para as alternativas que ativem a economia paralisada, e façam com que mais dinheiro circule. Muitos participantes têm recorrido à via judicial, e via de regra, têm conseguido sucesso na interrupção do desconto de IR sobre os equacionamentos. Várias entidades conseguiram liminares em ações coletivas, onde o valor desse Imposto de Renda passa a ser recolhido em Depósitos Judiciais, até que se julgue a ação. Há grandes massas de participantes e assistidos englobados nessas liminares, que ao fim e ao cabo não atendem plenamente a ninguém: o participante/assistido continua sendo descontado nos mesmos valores, e a Receita Federal NÃO recebe esses valores, que ficarão em Depósitos Judiciais por longo tempo ainda.
Parece-nos que, diante desse quadro, a não cobrança de Imposto sobre a Renda sobre os equacionamentos acarretará perda fiscal muito pequena, e o impacto dela na renda dos participantes e assistidos é altamente relevante.
2 – À exemplo da Caixa e muitos outros credores, solicitamos que a FUNCEF conceda aos tomadores de empréstimos 90 dias de suspensão nas parcelas, período esse que se acrescentaria no prazo do contrato. Os empréstimos aos participantes sempre têm oferecido à FUNCEF rentabilidade superior à meta atuarial, o que é justo e necessário. Esse pequeno alongamento de prazo, com as atualizações indispensáveis, em nada prejudicará a FUNCEF.
3 – Acreditamos que este é um bom momento para trazer à discussão o alongamento de prazo de equacionamento permitido pela Resolução CNPC 30, com a decorrente redução de percentuais de desconto sobre os benefícios. Para isso, seria necessário gestionar junto à CNPC, PREVIC e demais órgãos, de modo a alterar as regras draconianas da Resolução 30. Da forma que é hoje, exigindo que antes da revisão se acrescente aos equacionamentos em vigor o déficit pendente de anos ainda não equacionados, a adoção da CNPC 30 acarreta alongamento de prazo desproporcional à pequena redução nos descontos.
4 – Por último, é preciso notar que o provável déficit de 2020 terá que ter algum tratamento especial. Em havendo déficit, ele será decorrente de circunstâncias absolutamente excepcionais, e não pode ter o tratamento corriqueiro, que se dá aos déficits porventura surgidos em outros anos comuns. Em havendo déficit, a esse valor tem que ser dado tratamento especial, alongado, à parte do cálculo efetuado hoje. Especialmente para os participantes/assistidos do plano REG/REPLAN Saldado, seria inimaginável apresentar um novo equacionamento. Este de fato é um ano atípico, e suas consequências só com o tempo poderão ser sanadas.
Atenciosamente,
Atenciosamente
Vania Telma Lacerda de Souza
Presidente da ANIPA
(11) 94301-0887