

Conheça a resposta da Fundação ao requerimento das Entidades Parceiras acerca da estrutura da Gerência Jurídica e sobre o Contencioso Judicial
Considerando que o Contencioso Judicial ocupa lugar de destaque na composição do deficit atuarial da FUNCEF, as Entidades Parceiras, no dia 08/08/2017, encaminharam requerimento à Fundação, com pedidos de informação sobre a estrutura da área jurídica, critério de contratação de escritórios de advocacia e relação dos contratados. As entidades solicitaram, também, que sejam trazidas ao conhecimento do grupo as regras de aprovisionamento dos valores relativos às ações judiciais, bem como os relatórios de auditorias.
Divulgamos, na sequencia, o inteiro teor da CI GEJUR 828/17, de 22/08/2017, com a manifestação daquela Gerência sobre as informações requeridas pelas Parceiras. Em síntese,o Gerente Jurídico, Paulo Roberto Galli Chuery, se compromete a, tão logo tenha fidedignidade dos dados processuais da FUNCEF, obtida por meio de serviços especializados, disponibilizará os resultados às Associações requerentes. Da mesma forma, o Gerente Jurídico assume o compromisso de informar os critérios de classificação das ações judiciais segundo a probabilidade de perda, metodologia de mensuração dos valores envolvidos nas ações judiciais e do aprovisionamento do contencioso jurídico, após a revisão do Voto DIPEC 003/12, de 02/02/2012, o qual, segundo o gestor, necessita ser revisitado.
Quanto à solicitação dos relatórios de Auditoria interna, Chuery informa que não pode disponibilizar esses documentos por conterem informações sigilosas, sendo que os balanços e balancetes divulgados pela FUNCEF demonstram os valores atinentes às provisões.
Clique AQUI para acessar o arquivo PDF da resposta da Gerência Jurídica da FUNCEF.
Informações requeridas pelas Entidades Parceiras
O requerimento conjunto solicita o que segue:
a) estrutura da Gerência Jurídica da FUNCEF, com a quantidade de advogados que integram seu quadro funcional;
b) relação dos processos judiciais movidos contra a FUNCEF, contendo o número, local de tramitação, natureza da ação, estágio em que se encontra e teses de defesa relativas à definição da responsabilidade pelo custeio do passado e futuro decorrente do pedido formulado;
c) critério geral utilizado pela Fundação para aprovisionamento dos valores relativos aos processos judiciais em curso, de natureza previdencial;
c1) critério utilizado e valores aprovisionados referentes às ações judiciais envolvendo o assunto Complemento Temporário de Ajuste de Mercado – CTVA
c2) critério utilizado e valores aprovisionados e referentes às ações judiciais envolvendo o assundo Horas Extraordinárias;
d) critério utilizado para contratação e relação de todos as sociedades e advogados terceirizados que prestam serviços jurídicos à FUNCEF, divididos por estado da federação;
e) fornecimento de relatórios de auditoria interna e/ou externa que por ventura tenham sido feitos com o objetivo de aprimorar a gestão da área jurídica e, consequentemnete, do passivo judicial da FUNCEF;
f) medidas objetivas já adotadas pela Fundação para cobrar da patrocinadora os valores pagos pela FUNCEF em razão de condenações judiciais causadas pela política salarial da CAIXA.