ANIPA propõe Ações Civis Públicas Estaduais

Conheça as medidas da ANIPA nessa transição de Ações Plúrimas para ACPs Estaduais.

Caro Associado,

Como sabemos, a ANIPA tem uma Ação Civil Pública, ajuizada em junho/2016, pedindo suspensão do Equacionamento, expurgando do mesmo as parcelas indevidas. Nela estão representados todos que já eram associados à época e que enviaram a documentação necessária.

A partir daí a ANIPA recebeu muitos associados. Para estes colegas também interessados em ajuizar ações nos mesmos moldes da ACP já existente, a ANIPA ofereceu a opção das ações plúrimas (em grupos de 10 pessoas). Para participar dessas ações, o associado efetuou, na ocasião, o pagamento dos honorários previstos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

No entanto, as ações plúrimas suscitaram em conflito de competência. O juiz levantou dúvidas sobre o juízo competente para julgar essas ações em grupo. Em razão disso e pela demora em definir a competência jurídica para prosseguir com as ações, o ajuizamento de novas ações plúrimas foi suspenso.

Diante desse impasse, após analisar várias propostas e cenários, a ANIPA e o Escritório Santoro decidiram que o melhor seria ajuizar novas Ações Civis Públicas por estado. Nessas novas ACPs estarão representados todos os associados que assim desejarem e que não estejam atendidos pela primeira Ação Civil Pública. A ACP tem muitas vantagens para os associados em relação às ações em grupo. A principal delas é que, numa ACP, fica afastado o risco de sucumbência, o que pode não ocorrer nas ações individuais ou em grupo. Os representados ficarão mais protegidos. O acompanhamento por parte da Associação poderá ser mais efetivo e os custos reduzidos. O custo para ingressar nessas ACPs será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por associado a serem pagos diretamente à ANIPA que, por sua vez, arcará com o restante do valor necessário. Essa parece a melhor e mais segura alternativa para os associados, a que se afigura com melhores perspectivas de resultado.

ATENÇÃO: O valor pago para ingresso nas ações plúrimas será devolvido pelo Escritório Santoro através do crédito em conta, primeiramente, aos associados dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A conta que será usada para esse reembolso é a que está cadastrada na ANIPA. Os associados que se enquadram nessa situação e que efetuaram o pagamento dos honorários advocatícios receberam um e-mail sobre o assunto no dia 09/10/2018. Aos que não receberam o referido e-mail, por gentileza, aguarde nosso contato.

Como essas ações terão âmbito estadual, todas as informações necessárias para embasar sua decisão de forma consciente serão divulgadas na Assembleia Extraordinária que será realizada em novembro/2018. A partir daí, serão coletados os documentos dos associados pertencentes aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul que desejarem participar das novas ações. O mesmo procedimento será adotado para os demais estados assim que essa primeira fase for encerrada.

Agradecemos sua confiança na ANIPA e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Vania Lacerda
Presidente da ANIPA
17/10/2018

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