Ação Civil Pública Tábua Atuarial/Biométrica nº 2. 1057233-20.2021.4.01.3400, na 1ª Vara Federal Cível da SJDF, Brasília/DF, ajuizada em 11/08/2021.
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Objeto: Visa correção de distorção atuarial constatada nos planos previdenciários da FUNCEF, e cuja responsabilidade reparatória recai sobre a Caixa Econômica Federal, patrocinadora dos fundos de pensão.
A ação visa, dentre outros pedidos secundários, a condenação da Caixa ao repasse para a FUNCEF das quantias necessárias à integralização das reservas matemáticas garantidoras dos fundos de pensão, com consequente revisão dos valores de benefício presentes e projetados, ensejando potencial majoração dos valores mensais de benefício e/ou redução dos valores de equacionamento pagos pelos participantes do fundo.
Fase atual: Inicialmente distribuída em 20.11.2020, em Porto Alegre, contudo o juiz determinou que o processo fosse remetido a Brasília, por entender que lá é o foro competente para julgamento, onde já tramita. Após análise do juiz em Brasília, verificou-se que este processo tem ligação com outro processo da ANIPA (0033834-52.2016.4.01.3400 – que tem pedidos conexos com este), pelo que se determinou a conexão com o mesmo. Por ora temos de aguardar o julgamento deste processo anterior.
A primeira tentativa de ajuizamento desta ação foi em 20/11/2020 sob nº 2. 5064061-69.2020.4.04.7100, na 3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, e precisou ser reajuizada no seguinte sob novo número acima descrito.
*Atualização março/2026