Segunda à Sexta: 08h às 12h - 13h às 18h

Ação Civil Coletiva de incidência de verbas trabalhistas sobre o ATS (Adicional por Tempo de Serviço) nº 0020199-87.2022.5.04.0017, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), ajuizada em 18/03/2022

Link do processo: Clique aqui para acompanhar o processo

Objeto: Visa a revisão do ATS e da rubrica salarial 049 para inclusão das parcelas de complementação salarial FG/CC/FC, CTVA, Porte, APPA, sem exclusão de outras reputadas cabíveis pelo advogado da causa, conforme posterior análise, bem como outros pedidos, de qualquer natureza, reputados como necessários pelo advogado para a fiel consecução dos objetivos e do mandato outorgado para o ajuizamento desta ação coletiva.

Fase atual: Nova sentença em 09.2024 , que extinguiu sem resolução de mérito por falta de interesse processual o pedido de declaração da natureza salarial das parcelas contraprestativas ao exercício da função, recurso realizado ao TRT. O TRT manteve o entendimento de origem quanto à improcedência no mérito e ao pedido declaratório. Nosso recurso foi provido tão somente para reconhecer a isenção da Associação. Fizemos recurso ao TST que aguarda julgamento.

Histórico

Proferida sentença em que o juiz entendeu pela extinção do processo sem julgamento do mérito por entender não ser a associação legítima para propor a ação. Contra esta decisão interpusemos recurso ordinário visando o julgamento do processo pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). A CEF também interpôs recurso e estamos com prazo para apresentar resposta. Nosso recurso ordinário foi julgado favoravelmente, no sentido de reconhecer a legitimidade ativa ad causam da ANIPA, cassando o comando de extinção do processo sem resolução do mérito e determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento do feito, publicação da decisão ocorrida em 02.08.2024. 

* Atualização março/2026