Objeto: Pretende o reconhecimento do “Saúde Caixa” como direito contratado e adquirido, devido durante a vigência do contrato de trabalho e no pós-aposentadoria.
Fase atual: Proferido acórdão que entendeu por manter a improcedência dos pedidos. Contra esta interpusemos recurso de revista visando o julgamento do processo pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília. Processo chegou ao TST em outubro/2022 e desde então aguarda julgamento do nosso recurso. Processo concluso em 12.05.2026.