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Ação Civil Coletiva do IR sobre os Equacionamentos/Bitributação nº 5010929-29.2022.4.04.7100, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ajuizada em 09/03/2022.

Link do processo: Clique aqui para acompanhar o processo

Objeto: Visa o reconhecimento da isenção fiscal relativa às parcelas pagas a título do equacionamento dos planos previdenciários da FUNCEF, bem como outros pedidos, de qualquer natureza, reputados como necessários pelo advogado para a fiel consecução dos objetivos e do mandato outorgado para o ajuizamento desta ação coletiva.

Fase atual: Processo encerrado após o pedido de desistência elaborado. Não houve condenação em custas e honorários.

A ANIPA decidiu desistir da respectiva ação pelos seguintes motivos:

1- O Juiz não aceitou o processo como Ação Civil Coletiva, entendendo que não era direito coletivo que estava em discussão e sim direito individual.

2- Não isentou a ANIPA de custas e honorários.

3- Já existe julgamento em última instância, determinando que a isenção só não incidirá sobre 12%. Nesse caso, muitos dos associados não teriam nenhum benefício como, por exemplo, quem faz a declaração simplificada.

4- O risco da ANIPA ser condenada em custas e honorários sobre um valor da causa muito alto era muito grande.

5- A ação Coletiva, depois de julgada, se fosse procedente, necessitaria que cada associado, individualmente, promovesse a execução da sentença, o que resultaria no pagamento de honorários aos advogados sobre os valores recebidos.

Grande parte dos associados na ANIPA fazem parte de outras associações e já contam com ações judiciais com o mesmo pedido.

As ações individuais que são propostas nos juizados especiais têm uma tramitação mais rápida. Muitos associados já tiveram as ações julgadas.

Por todas estas razões a ANIPA resolveu desistir, evitando um grande risco de ter que pagar custas e honorários e se tornar inviável como associação. Todo processo judicial envolve risco porque nunca se sabe qual é o desfecho, depende de cada Juiz ou Tribunal.

Helena Santiago – Diretora Jurídica

*Atualização setembro/2022