

Processo da ANIPA que tramita na 1ª Vara Federal de Brasília pede suspensão da cobrança de déficit pela FUNCEF.
A ANIPA ajuizou ação cautelar contra a FUNCEF, a fim de suspender os descontos para cobrir o déficit de 2012 a 2014, atingindo os participantes e assistidos do Plano REG REPLAN SALDADO. De acordo com o Diretor Jurídico da ANIPA, Dr. Davi Duarte, a medida é válida até que sejam examinados os pedidos de tutela de urgência, o que ocorrerá somente depois da defesa apresentada pela FUNCEF e demais réus. O Processo de número 0033834-52.2016.4.01.3400 tramita na 1ª Vara Federal de Brasília. Abaixo, síntese da decisão que deferiu a proteção aos Associados.
“Dessa forma, para evitar que os associados/beneficiários do fundo de pensão da FUNCEF continuem a sofrer a cobrança dos valores referentes ao equacionamento do déficit existente, DEFIRO ad cautelam, a suspensão da cobrança do plano de equacionamento de déficits da FUNCEF dos associados/representados pela autora, até que este juízo analise os pedidos de tutela de urgência, após o contraditório.”
A FUNCEF e a CAIXA foram citadas em 21 de junho de 2016, e os mandados juntados aos autos do processo. Uma vez cientes da suspensão não podem – salvo afrontando a ordem judicial – descumpri-la. Dr. Davi alerta que, se isto ocorrer, poderá haver multa, além do reconhecimento da responsabilidade pessoal dos administradores. Por outro lado, existe a possibilidade de o TRF1 liminar, uma vez que a juíza que a deferiu deverá examinar a proposta, após a defesa dos réus.