Ofício ANIPA ao Presidente do CD da FUNCEF

FOTO: AUGUSTO COELHO/PHOTOETICA

OF ANIPA 001/2019 – Porto Alegre, 15 de agosto de 2019

Ao

Ilustríssimo Doutor

André Nunes

Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF

Temos acompanhado com preocupação as divulgações sobre apuração de denúncia contra o Diretor Max Mauran Pantoja. Trata-se de diretor reeleito pelos participantes para um mandato de 4 anos e, esta Associação sempre zelará para que a escolha soberana livremente feita pelos participantes/assistidos, através do voto, seja respeitada e cumprida.

Antes de mais nada, enfatizamos que nenhum comportamento assediador pode ser tolerado por nossa Fundação, merecendo essas atitudes, caso ocorram, rigoroso combate. Isso é um ponto pacífico. No entanto, via de regra, o assédio tem como componente a vinculação hierárquica. No assédio, normalmente aquele de cargo mais elevado submete seus subordinados a situações humilhantes e constrangedoras. Causa-nos estranheza que pudesse haver assédio de algum Diretor sobre empregados de outras diretorias, onde não há vinculação hierárquica.

Causa-nos estranheza, mas, tendo o CD decidido (por Voto de Qualidade, registre-se) por abrir processo disciplinar para apurar o ocorrido, então que o faça rigorosamente dentro das normas estabelecidas na FUNCEF. Os Manuais da FUNCEF estabelecem de forma clara o rito a ser seguido em casos de apuração de responsabilidade. Estão previstos no MEG 086/05 os casos que ensejam o Processo de Sindicância, entre eles o assédio moral. Ali estão descritos os procedimentos que devem ser adotados para a instauração de Processo de Sindicância, acerca de atos irregulares acaso praticados por empregados da FUNCEF, inclusive membros dos órgãos estatutários. É prevista a formação de CTA, Comissão Técnica de Apuração.

Surpreendentemente, em vez de indicar membros para formação da CTA, o Conselho Deliberativo teria decidido por encarregar um escritório de advocacia, externo à FUNCEF, para fazer a apuração, ao arrepio do rito claramente previsto para esses casos.

Também preveem as normas e os mais elementares princípios de Direito que “fica assegurado ao Sindicado o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

A ANIPA insiste vigorosamente ao seguimento das normas e procedimentos estabelecidos, sempre de forma transparente. Os casuísmos, agravados pelo uso do Voto de Minerva, causam grande desconfiança no corpo de participantes/assistidos que tendem a crer que as decisões tomadas não o são em seu benefício. Muitos participantes/assistidos temem que o objetivo final na verdade seja calar a voz destemerosa de nosso representante.

Por último, manifestamos nosso profundo desconforto em constatar que as energias dos gestores da FUNCEF não estão voltadas para minimizar o déficit que corrói nossos contracheques a cada mês. Os graves problemas existentes na FUNCEF, que ameaçam a sobrevivência de milhares de famílias, exigem dedicação total para serem vencidos. Em nome de seus associados, a ANIPA reitera que é nessa direção que devem ser concentradas as atenções e ações de todos os dirigentes da FUNCEF.

Vania Lacerda

Presidente

ANIPA – Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF

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