
Parecer dos advogados
Consulta feita pela ANIPA à nossa assessoria jurídica: A FUNCEF pretende efetuar uma consulta aos participantes e assistidos sobre condições e mudanças na forma de cobrança do equacionamento. Pretende adotar mudanças em consonância com a maioria. Em havendo essa consulta (provavelmente via meios eletrônicos), ou pesquisa, isso poderá ser entendido como anuência aos equacionamentos? Anuência, concordância tácita, algo desse tipo? Estaríamos, a partir daí, impedidos de mover ações judiciais questionando o equacionamento?
“No que tange a questão apresentada, o fato do participante opinar sobre a forma do equacionamento indicando se prefere ou não a aplicação de mudanças, não pode ser interpretada, de forma alguma, como aquiescência em relação as causas que geraram o equacionamento.
Cabe lembrar que o equacionamento decorre da lei e o participante não opta se irá contribuir ou não com o equacionamento, ele é imposto em razão da necessidade de equilibrar o plano.
Deste modo, uma coisa é discutir judicialmente as razões que levaram ao estado deficitário do plano, outra e totalmente sem distinção é o equacionamento. Este último é aplicado de forma cogente sem opção e a todos que integram a relação previdenciária.
Portanto, alterar a forma de equacionar o deficit não impede discutir as razões deste deficit, não sendo possível pressupor anuência ou concordância com as razões que levaram a tal estado deficitário.”
Ibañez & Leitão Advogados
14/10/2019