
Damos conhecimento aos associados de Oficio encaminhado por esta entidade à DIPAR – Diretoria de Participações Societárias e Imobliarias, a respeito da venda de imóvel de propriedade da Funcef
DIPAR
a/c Diretora Andréa Morata Videira
Prezada Diretora,
Tivemos conhecimento, recentemente, da venda pela FUNCEF, do imóvel localizado à Avenida Pedroso de Morais, 644, no bairro Pinheiros, em São Paulo.
A venda causou espanto entre nossos associados, notadamente por ser imóvel locado à nossa patrocinadora, e por estar certamente entre os pontos de venda mais conhecidos e tradicionais da CAIXA. Imagina-se que, por essas características, muito dificilmente a CAIXA teria interesse em deixar o prédio em curto, ou médio prazo.
Sabemos que o desinvestimento de imóveis está em consonância com a Política de Investimentos da FUNCEF, e segue também o atual arcabouço legal, que cabe à FUNCEF cumprir.
Entendemos também que compras e vendas de ativos são corriqueiras, fazem parte do dia a dia num fundo de pensão com o porte da FUNCEF.
No entanto, para que possamos entender melhor o processo de venda de bens imóveis como um todo, solicitamos as seguintes informações:
1- o imóvel mencionado faz parte do patrimônio de qual plano da FUNCEF? Caso faça parte do patrimônio de mais de um plano, qual o percentual de cada um?
2- quem é o adquirente do imóvel? Caso essa informação não possa ser divulgada, devido a transação ainda estar ainda em tramitação, perguntamos então: quando a informação poderá ser disponibilizada?
3- onde poderíamos consultar a lista de imóveis da FUNCEF que estão à venda, e qual o valor pedido? Há corretoras ou outro tipo de parceria, que se encarregue de buscar compradores para esses imóveis à venda?
4- considerando que o imóvel, enquanto locado à CAIXA, oferecia rentabilidade acima da meta atuarial, e considerando ainda as atuais taxas de juros bastante baixas, perguntamos: onde a FUNCEF aplicará o valor resultante da venda do imóvel?
5- certamente o valor de venda foi superior ao valor de avaliação constante no balanço da FUNCEF, não temos dúvida disso. Em 2018 o valor do imóvel, constante nos demonstrativos da FUNCEF era de $20,4 milhões. Qual o valor em 2019?
6- e por último, quanto será pago pela FUNCEF a título de impostos sobre o valor da venda?
Aproveitamos para trazer novamente a essa DIPAR uma sugestão já apresentada em outras ocasiões: que as avaliações dos imóveis da FUNCEF sejam feitas pela CAIXA, que tem reconhecida expertise nesse assunto. Imóveis onde a locadora seja a CAIXA, talvez não possam ser avaliados por ela própria, isso configuraria conflito de interesses,mas para todos os outros imóveis, onde não há esse conflito, acreditamos que seria de bom alvitre que o papel de empresa avaliadora pudesse ser atribuído à CAIXA.
Ficamos antecipadamente gratos pelas respostas às nossas indagações, com as quais pretendemos apenas cumprir o papel, que cabe aos participantes e assistidos: acompanhar mais de perto as atividades de nosso fundo de pensão, do qual dependem tantas famílias.
Atenciosamente
VANIA TELMA LACERDA DE SOUZA
Presidente ANIPA
LEIAM A RESPOSTA DA DIPAR NA PRÓXIMA NOTÍCIA.