
Edital 004/2021 da Assembleia Geral Extraordinária publicado.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL INDEPENDENTE
DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA FUNCEF – ANIPA
EDITAL 004/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Diretor Presidente da Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF (ANIPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por este EDITAL, convoca os associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na modalidade virtual/eletrônica, iniciando-se às 9h do dia 13 de outubro de 2021 em primeira convocação, e às 9h30min do mesmo dia em segunda e última convocação (horário de Brasília), e encerrando-se às 18h00min do dia 15 de outubro de 2021 (horário de Brasília) na área restrita do site da Associação (www.anipa.com.br), tendo a seguinte ORDEM DO DIA:
Deliberação e votação de autorização para o ajuizamento de:
1) Ação coletiva que objetive o reconhecimento da isenção fiscal relativa às parcelas pagas a título do equacionamento dos planos previdenciários da FUNCEF, bem como outros pedidos, de qualquer natureza, reputados como necessários pelo advogado para a fiel consecução dos objetivos e do mandato outorgado para o ajuizamento desta ação coletiva.
2) Ação coletiva que objetive a revisão do ATS e da rubrica salarial 049 para inclusão das parcelas de complementação salarial FG/CC/FC, CTVA, Porte, APPA, sem exclusão de outras reputadas cabíveis pelo advogado da causa, conforme posterior análise, bem como outros pedidos, de qualquer natureza, reputados como necessários pelo advogado para a fiel consecução dos objetivos e do mandato outorgado para o ajuizamento desta ação coletiva.
3) Ação coletiva que objetive a condenação da Caixa ao “regresso”, isto é, ao ressarcimento de aproximadamente 40% (o percentual correto será de definição judicial) do que é pago pelos participantes associados a título do equacionamento da FUNCEF, relativamente ao que já foi pago e às parcelas futuras, bem como outros pedidos, de qualquer natureza, reputados como necessários pelo advogado para a fiel consecução dos objetivos e do mandato outorgado para o ajuizamento desta ação coletiva.
A eventual aprovação de ajuizamento das ações referidas no presente Edital não gera obrigatoriedade de ajuizamento por parte da ANIPA, na medida em que a mesma será objeto de estudo mais aprofundado pela equipe jurídica, que decidirá pela pertinência ou não do ajuizamento, bem como definirá o momento do ajuizamento.
Os esclarecimentos, debates, deliberações, votações e divulgações de resultado serão feitos exclusivamente de forma virtual/eletrônica na área restrita do site da Associação (www.anipa.com.br), cumprindo à mesa diretora dos trabalhos dessa Assembleia, na modalidade virtual/eletrônica, conduzir as providências de encerramento da participação e a formalização dos atos correspondentes.
Por força da nova redação do § 3º, do art. 17, do Estatuto da ANIPA, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada na modalidade virtual/eletrônica entre os dias 25 e 27 de novembro de 2019, o presente Edital não será publicado em jornal de grande circulação, mas apenas no site da ANIPA.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2021.
Ivan Gonçalves Theisen
Diretor Presidente