
Concedida liminar em favor da ANIPA para suspender deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que alterou o Estatuto sem respeitar o Quórum Qualificado
A ANIPA obteve no último dia 08/12/2021 decisão liminar para suspender a deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que, por maioria simples, com utilização do voto de qualidade, alterou os arts. 32 e 35 do Estatuto da EFPC para afastar a utilização do quórum qualificado nas deliberações neles previstas, e para que seja vedada a realização de novas deliberações por maioria simples, nas hipóteses em que o Estatuto da FUNCEF, com a redação aprovada em 2007, determine a utilização do quórum qualificado.
A decisão foi concedida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal nos autos da ação civil pública nº 1027631-18.2020.4.01.3400, patrocinada pela equipe da Ibañez & Leitão Advogados.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em 11/05/2020 contra FUNCEF, Caixa, PREVIC e União, na qual a ANIPA defende a utilização do quórum qualificado previsto no Estatuto da FUNCEF para questões de maior relevância, como alteração de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, e investimentos superiores a 2% (dois por cento) do total dos recursos garantidores das reservas técnicas dos planos.
O referido quórum qualificado corresponde à aprovação por pelo menos 4 (quatro) membros do Conselho Deliberativo, de um total de 6 (seis) membros (3 indicados pela patrocinadora e 3 eleitos pelos participantes). Em contrapartida, os Réus defendem a votação por maioria simples em todas as deliberações do Conselho Deliberativo, competindo ao Presidente (indicado pela patrocinadora) o voto de desempate, por força da Resolução CNPC nº 35/2019, cuja inconstitucionalidade e ilegalidade são postuladas na ação movida pela ANIPA.
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IBAÑEZ & LEITÃO
ADVOGADOS