
ANIPA INFORMA
Divulgamos aos associados nota explicativa solicitada pela ANIPA ao escritório IBANEZ&LEITÃO, sobre a chamada Revisão da Vida Toda do INSS:
“REVISÃO DA VIDA TODA” JULGAMENTO COMEÇARÁ DO ZERO
O Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 25 de fevereiro de 2022, havia formado maioria de votos, em julgamento virtual, pela concessão daquela que tem sido chamada de “Revisão da Vida Toda”, no cálculo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Entretanto, no dia 09 de março de 2022, o Ministro Nunes Marques que já havia se posicionado contra a revisão, solicitou destaque ao julgamento. Essa medida basicamente leva a “Revisão da Vida Toda” para julgamento em plenário físico, invalidando a decisão que até então fora proferida no âmbito virtual.
Quais são as consequências dessa medida?
A “Revisão da Vida Toda” que havia sido decidida com um placar de 6 a 5, favorável aos beneficiários do INSS, será novamente julgada pelos Ministros do STF, voltando ao placar de 0 a 0.
Além disso, será desconsiderado o voto já favorável do Relator Marco Aurélio, o qual não poderá votar novamente, uma vez que se aposentou dias depois de deixar sua decisão em favor dos segurados.
Em substituição ao voto do ex-Ministro Marco Aurélio Mello, a decisão ficará nas mãos do mais novo Ministro nomeado pelo Presidente da República, André Mendonça.
Em que pese a vitória dos segurados estivesse muito próxima, o escritório Ibañez & Leitão Advogados alerta que a decisão poderá ser revertida em favor do INSS com o novo julgamento.
Quais são os próximos passos?
Até o momento, o novo julgamento não foi aprazado. Portanto, aguarda-se as próximas movimentações do plenário da Corte.
Em um futuro julgamento positivo, quem tem direito?
Para o aposentado que desejar ingressar com a ação, faz-se necessário cumprir alguns requisitos, são eles:
Sobre este último ponto, o prazo para solicitar a revisão em questão é de 10 anos, chamado de prazo decadencial.
Entretanto, existem exceções. Caso o aposentado tenha algum processo administrativo de revisão em andamento junto ao INSS, ou se a decisão do processo administrativo foi proferida há menos de 10 anos, ele ainda pode ingressar com a ação da “Revisão da Vida Toda”.
• Ter realizado contribuições previdenciárias em algum período antes julho de 1994;
• Passou a receber a aposentadoria após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência);
• Recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.