

Edital 001/2022 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL INDEPENDENTE
DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA FUNCEF (ANIPA)
EDITAL 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O Diretor Presidente da Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF (ANIPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por este EDITAL, convoca os associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na modalidade virtual/eletrônica, iniciando-se às 9h do dia 26 de abril de 2022 em primeira convocação, e às 9h30min do mesmo dia em segunda e última convocação (horário de Brasília), e encerrando-se às 18h do dia 29 de abril de 2022 (horário de Brasília) na área restrita do site da Associação (www.anipa.com.br), tendo a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Aprovação das contas, plano de ação e orçamento anual da Associação.
2. Ratificar a contratação do escritório Ferreira Borges Advogados e a consequente pactuação de verba honorária de 20% (vinte por cento), com dedução/compensação dos honorários de sucumbência que forem arbitrados pelo juiz da causa, sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação coletiva que objetivará a condenação da Caixa ao “regresso”, isto é, ao ressarcimento de aprox. 40% (o percentual correto será de definição judicial) do que é pago pelos participantes associados a título do equacionamento da FUNCEF, verba honorária essa devida pelo associado em caso do sucesso da ação coletiva e caso o associado se valha do título coletivo e promova a cobrança dos créditos mediante execução coletiva, plúrima ou individual do julgado.
Os esclarecimentos, debates, deliberações, votações e divulgações de resultado serão feitos exclusivamente de forma virtual/eletrônica na área restrita do site da Associação (www.anipa.com.br), cumprindo à mesa diretora dos trabalhos dessa Assembleia, na modalidade virtual/eletrônica, conduzir as providências de encerramento da participação e a formalização dos atos correspondentes.
Por força da redação do § 3º, do art. 17, do Estatuto da ANIPA, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada na modalidade virtual/eletrônica entre os dias 25 e 27 de novembro de 2019, o presente Edital não será publicado em jornal de grande circulação, mas apenas no site da ANIPA.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2022.
Ivan Gonçalves Theisen
Diretor Presidente