Esclarecimento sobre o Acordo de Leniência da J&F Investimentos S.A.

Considerando o prejuízo para a FUNCEF, os associados perguntam se não tem como a ANIPA providenciar algum tipo de ação contra a atitude desse juiz.

A resposta a esse questionamento é a de que somente os acordantes, no caso, PETROS, PREVI, FUNCEF e FGTS, por força de norma, tem a prerrogativa de entrar com recurso contra esta decisão.

Diretoria ANIPA

Vídeo publicado pela FENACEF em seu canal no YouTube. Link: https://www.youtube.com/watch?v=Ar9_AqLV7fw

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