VOCÊ SABIA?

1. Na contribuição extraordinária sobre o 13º salário, para o equacionamento, houve uma redução no índice de incidência de 10,80% para 3,10%, com perspectiva de que o aporte sobre o 13º poderá, futuramente, até ser extinto, dependendo dos resultados do plano. A segunda parcela do 13º a ser paga em novembro será corrigida com a devolução do valor do desconto a maior efetuado na parcela do adiantamento paga em fevereiro de 2025.

 

2. Importante frisar, sobre o equacionamento, que a majoração do prazo estendido no REG/REPLAN Saldado será de 4 anos ao invés dos seis anos projetados e divulgado anteriormente.

 

3. Sobre o plano de redução do equacionamento falta ainda a CAIXA pagar R$ 500 milhões (corrigido monetariamente), o que já está em negociação e análise por uma auditoria contratada pela patrocinadora. Foram apuradas pequenas divergências de valores, já sanadas, e agora depende da aprovação e liberação pelo Conselho de Administração da CAIXA.

 

4. Em relação a situação dos processos das Mulheres Pré 78, a FUNCEF luta para incluir junto aos acertos com a CAIXA os acordos efetuados com as colegas prejudicadas que estão obtendo, judicialmente, o restabelecimento dos seus direitos.

 

5. Quanto ao acerto do Contencioso, os processos estão sendo verificados, porém, com bastante lentidão, visto que houve um acordo com a CAIXA para o envio em lotes de 50 processos por vez. A CAIXA analisa cada lote e, encontrando alguma divergência, reenvia para a FUNCEF regularizar se for o caso. Um novo lote somente será enviado quando as divergências anteriores forem sanadas entre as duas partes, e assim sucessivamente.

 

6. A FUNCEF tem uma empresa de marketing que acompanha as manifestações nas redes sociais, faz a coleta dos temas relevantes e leva ao conhecimento da sua gestão, para adoção de providências, com o intuito de melhorar e clarificar as suas informações e a comunicação com seus beneficiários.

 

7. Quanto às inúmeras ações impetradas por várias entidades referentes ao Equacionamento, todas elas foram centralizadas na 1ª Vara de Brasília/DF e juntadas à Ação da ANIPA de 2016, que foi a primeira ação ajuizada com essa temática. Assim, todas as demais ações estão dependendo do andamento da Ação da ANIPA, a qual engloba os participantes do REG/REPLAN Saldado. Segundo o advogado do escritório que representa esse processo, o juiz determinou a eliminação de todos os réus pessoas físicas, dando prosseguimento na ação, mantendo somente a CAIXA e a FUNCEF no polo passivo. A próxima fase será a de Perícia.

 

Foi um ano de muitas lutas, com vitórias. A União e a Perseverança foram importantes para os resultados que estamos começando a obter.

 

Neste ano o recebimento da folha de pagamento com o décimo terceiro salário nos trará alegria!

 

Fontes Consultadas: Diretor da FUNCEF Rogério Vida, Diretoria da ANIPA, Diretoria da FENACEF, Diretoria da ACACEF.

 

Lourdes Terezinha Thomé
Vice-diretora Técnica da ANIPA

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